O que é?
Trata-se de um documento que dispensa a licitação em caso de participação de concorrência
pública para a compra de livros ou material didático, em conformidade com o Art.
25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Com esse documento, as editoras comprovam que detêm a exclusividade de edição e
distribuição das obras que serão oferecidas na concorrência pública.
Para melhorar a qualidade desse serviço, o Sindicato Nacional dos Editores de Livros
firmou um convênio com a Biblioteca Nacional, que fará a validação automática da
solicitação encaminhada ao Snel.
Serviço
O Sindicato Nacional dos Editores de Livros, de acordo com o seu Estatuto Social,
só pode fornecer carta de exclusividade para associados que estejam quites com as
suas obrigações.
Este serviço é oferecido pelo Snel via on-line.
Para solicitar sua Carta de Exclusividade para Editora, basta clicar no ícone "Serviços" do menu
deste site e, em seguida, na opção "Carta de Exclusividade para Editora". Como passo seguinte,
o associado deverá fornecer seu login e senha e incluir as informações
solicitadas.
Se quiser fazer seu pedido agora, clique aqui
A resposta para a sua solicitação estará disponível, em até 72h, no próprio site.
A autenticidade do documento será confirmada pelo associado também no site. A validade
do documento é de 90 dias, a partir da data da sua emissão.
Se encontrada mais de uma edição da obra solicitada, o Sindicato Nacional dos Editores
de Livros se reserva o direito de solicitar maiores informações para a emissão da
Carta de Exclusividade.
Em caso de dúvida, mande um e-mail para cartadeexclusividade@snel.org.br