CARTA DE EXCLUSIVIDADE PARA EDITORA


O que é?

Trata-se de um documento que dispensa a licitação em caso de participação de concorrência pública para a compra de livros ou material didático, em conformidade com o Art. 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.


Com esse documento, as editoras comprovam que detêm a exclusividade de edição e distribuição das obras que serão oferecidas na concorrência pública.


Para melhorar a qualidade desse serviço, o Sindicato Nacional dos Editores de Livros firmou um convênio com a Biblioteca Nacional, que fará a validação automática da solicitação encaminhada ao Snel.


Serviço

O Sindicato Nacional dos Editores de Livros, de acordo com o seu Estatuto Social, só pode fornecer carta de exclusividade para associados que estejam quites com as suas obrigações.


Este serviço é oferecido pelo Snel via on-line.


Para solicitar sua Carta de Exclusividade para Editora, basta clicar no ícone "Serviços" do menu deste site e, em seguida, na opção "Carta de Exclusividade para Editora". Como passo seguinte, o associado deverá fornecer seu login e senha e incluir as informações solicitadas.


Se quiser fazer seu pedido agora, clique aqui


A resposta para a sua solicitação estará disponível, em até 72h, no próprio site. A autenticidade do documento será confirmada pelo associado também no site. A validade do documento é de 90 dias, a partir da data da sua emissão.


Se encontrada mais de uma edição da obra solicitada, o Sindicato Nacional dos Editores de Livros se reserva o direito de solicitar maiores informações para a emissão da Carta de Exclusividade.


Em caso de dúvida, mande um e-mail para cartadeexclusividade@snel.org.br

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