CARTA DE EXCLUSIVIDADE PARA DISTRIBUIDORA
O que é?
Trata-se de um documento que dispensa a licitação em caso de participação de concorrência
pública para a compra de livros ou material didático, em conformidade com o Art.
25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Com esse documento, as editoras comprovam que detêm a exclusividade de edição e
distribuição das obras que serão oferecidas na concorrência pública.
Serviço
O Sindicato Nacional dos Editores de Livros atesta para o associado - com base nas
informações fornecidas pelo próprio – a exclusividade de distribuição da obra.
Este serviço é oferecido pelo Snel via on-line .
Para solicitar sua Carta de Exclusividade para Distribuidora, basta clicar no ícone "Serviços" do menu
deste site e, em seguida, na opção "Carta de Exclusividade para Distribuidora".
Como passo seguinte, o associado deverá fornecer seu login e senha e incluir
as informações solicitadas.
Se quiser fazer seu pedido agora, clique aqui
A Carta de Exclusividade para Distribuidora será enviada para o e-mail cadastrado
do associado. A autenticidade do documento será confirmada pelo associado também
no site. A validade do documento é de 90 dias, a partir da data da sua emissão.
Em caso de dúvida, mande um e-mail para cartadeexclusividade@snel.org.br