CARTA DE EXCLUSIVIDADE PARA DISTRIBUIDORA


O que é?

Trata-se de um documento que dispensa a licitação em caso de participação de concorrência pública para a compra de livros ou material didático, em conformidade com o Art. 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.


Com esse documento, as editoras comprovam que detêm a exclusividade de edição e distribuição das obras que serão oferecidas na concorrência pública.


Serviço

O Sindicato Nacional dos Editores de Livros atesta para o associado - com base nas informações fornecidas pelo próprio – a exclusividade de distribuição da obra.


Este serviço é oferecido pelo Snel via on-line .


Para solicitar sua Carta de Exclusividade para Distribuidora, basta clicar no ícone "Serviços" do menu deste site e, em seguida, na opção "Carta de Exclusividade para Distribuidora". Como passo seguinte, o associado deverá fornecer seu login e senha e incluir as informações solicitadas.


Se quiser fazer seu pedido agora, clique aqui


A Carta de Exclusividade para Distribuidora será enviada para o e-mail cadastrado do associado. A autenticidade do documento será confirmada pelo associado também no site. A validade do documento é de 90 dias, a partir da data da sua emissão.


Em caso de dúvida, mande um e-mail para cartadeexclusividade@snel.org.br

SNEL - Sindicato Nacional dos Editores de Livros | Todos os Direitos Reservados.

Desenvolvido por SV.